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- Publicado em 13/05/2026
- 15:47
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TRF-4 RECONHECE ACUMULAÇÃO DE CARGO DE TÉCNICO COM O DE PROFESSOR APÓS MUDANÇA CONSTITUCIONAL
Quarta-feira, 13 de maio de 2026
O presidente do TRF-4, Desembargador João Batista Pinto Silveira, reconheceu a viabilidade jurídica da acumulação de um cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa com o de professor da rede pública municipal, com base na nova redação do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 138/2025.
De acordo com o entendimento adotado pela Corte, a mudança constitucional superou o posicionamento anterior que restringia a acumulação do cargo de professor apenas com outro cargo de natureza técnica ou científica. A partir da EC nº 138/2025, passou a ser expressamente permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que respeitada a compatibilidade de horários.
No caso analisado, o Tribunal verificou que não havia sobreposição entre as jornadas, bem como destacou que a compatibilidade deve ser aferida concretamente, com foco na eficiência do serviço público e no cumprimento integral das atribuições funcionais. O Desembargador também observou que não existe mais imposição de limite rígido de 60 horas semanais, seguindo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Outro ponto relevante da decisão refere-se ao teto remuneratório constitucional. Segundo o TRF-4, nos casos de acumulação permitida pela Constituição, o limite deve ser aplicado individualmente a cada vínculo, e não sobre a soma das remunerações, conforme entendimento firmado pelo STF nos Temas 377 e 384 de repercussão geral.
Para o SINJUSPAR, a decisão representa um precedente relevante diante das transformações promovidas pela EC nº 138/2025 e pode impactar diretamente servidores interessados em conciliar a atuação no Judiciário Federal com o exercício do magistério, observados os requisitos legais previstos na Lei nº 8.112/1990.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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