Skip to content

Portal de Notícias

SINJUSPAR SE REÚNE COM SERVIDORES DA JFPR E DISCUTE ESTRATÉGIAS PARA DEFESA EM ABSORÇÃO DOS QUINTOS

Quinta-feira, 12 de janeiro de 2026

O SINJUSPAR se reuniu, nesta quarta-feira (11), com servidores da Justiça Federal para debater estratégias de atuação diante das questões relacionadas à absorção dos Quintos referentes ao período de 1998 a 2001.

Participaram do encontro o diretor de Assuntos Jurídicos, Julio Daru, também coordenador jurídico da Fenajufe; os advogados da assessoria jurídica do sindicato, Dr. Guilherme Fontoura e Dra. Júlia Nogueira; os servidores Alcindo Casagrande, Carlos Oliveira e Mario Prokopiuk; além do presidente da Fenassojaf e vice-presidente da Interojaf-Sul, Fábio da Maia.

Na ocasião, foi analisada a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ao Conselho da Justiça Federal o afastamento do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerava obrigatória a absorção da parcela. Embora, inicialmente, o CJF tenha sinalizado que a decisão teria efeitos gerais, posteriormente foi definida a aplicação apenas ao caso específico, mantendo centenas de servidores do Paraná impactados pela redução nos contracheques.

Diante desse cenário, os participantes discutiram alternativas de atuação nas esferas administrativa e judicial. Ficou definido que, em um primeiro momento, a assessoria jurídica do SINJUSPAR adotará providências junto ao CJF, no âmbito administrativo, com o objetivo de assegurar os direitos dos servidores atingidos.

O sindicato está empenhado na defesa da categoria e seguirá acompanhando de perto o tema, buscando soluções efetivas para garantir que não ocorram perdas, mantendo a segurança jurídica dos servidores da Justiça Federal no Paraná.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!


Comente sobre essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SINJUSPAR SE REÚNE COM SERVIDORES DA JFPR E DISCUTE ESTRATÉGIAS PARA DEFESA EM ABSORÇÃO DOS QUINTOS