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CJF REGULAMENTA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL

Sexta-feira, 20 de março de 2026

O Conselho da Justiça Federal publicou a Resolução nº 981, de 18 de março de 2026, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) para servidores e servidoras da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A norma estabelece critérios atualizados para o reconhecimento de títulos, certificações e ações de capacitação, além de definir os percentuais a serem aplicados sobre o Valor de Referência da carreira.

De acordo com a resolução, o AQ passa a ser concedido em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em cursos de graduação, pós-graduação, certificações profissionais e ações de capacitação, desde que estejam relacionados às áreas de interesse institucional da Justiça Federal.

A nova regulamentação fixa os valores do adicional com base no Valor de Referência (VR) estabelecidos na Lei sancionada em 2025, nos seguintes termos:

  • 5 vezes o VR para título de doutorado;
  • 3,5 vezes o VR para mestrado;
  • 1 vez o VR para pós-graduação lato sensu (especialização), podendo acumular até duas;
  • 1 vez o VR para segunda graduação;
  • 0,5 vez o VR para certificações profissionais (até duas);
  • 0,2 vez o VR para cada conjunto de 120 horas de capacitação, podendo acumular até três conjuntos.

A norma também estabelece limites de acumulação e regras específicas para priorização de títulos, além de prever que certificações e capacitações terão validade de quatro anos para fins de concessão do Adicional.

Regras para concessão e validação

Entre os pontos importantes da resolução, destaca-se que o AQ não será concedido quando o curso for requisito para ingresso no cargo e a concessão depende da apresentação de diploma ou certificado válido, preferencialmente em meio digital.

Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC ou revalidados, no caso de instituições estrangeiras, além da necessidade de correlação entre o curso e as áreas de interesse da Justiça Federal.

A resolução dedica capítulos específicos para disciplinar o AQ decorrente de ações de capacitação e certificações profissionais. No caso das capacitações, será exigido o mínimo de 120 horas para concessão do adicional, sendo possível o aproveitamento de cargas horárias acumuladas dentro de um período de quatro anos.

Já as certificações profissionais deverão ser emitidas por entidade certificadora reconhecida, mediante processo formal de avaliação de competências, com validade também limitada a quatro anos.

Conversão automática

Outro ponto relevante é que os adicionais já concedidos com base nas regras anteriores serão automaticamente convertidos para o novo modelo a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitada a disponibilidade orçamentária.

A resolução também garante o pagamento do AQ em situações como afastamentos considerados de efetivo exercício e define que o adicional integra a remuneração para fins de cálculo de férias, gratificação natalina e adicionais.

O SINJUSPAR acompanhará a aplicação da norma na Seção Judiciária do Paraná, garantindo que os servidores recebam de acordo com as determinações.

Leia AQUI a Resolução 981 do CJF

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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