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QUINTOS/VPNI - ABSORÇÃO: FILIADOS TÊM ATÉ 31 DE JULHO PARA ENVIAREM DOCUMENTOS PARA AÇÃO JUDICIAL PELO SINJUSPAR

Segunda-feira, 14 de julho de 2025

Conforme divulgado anteriormente, o SINJUSPAR ajuizará ação judicial em defesa do direito das filiadas e filiados ao recebimento integral da VPNI correspondente a quintos e décimos relativos ao período de abril de 1998 a setembro de 2001. O sindicato fará o protocolo da ação em 1º de agosto e, para garantir a participação, é imprescindível que cada servidor interessado entre em contato para o envio da documentação exigida até o dia 31 de julho.

A iniciativa tem o objetivo de impedir qualquer absorção ou compensação em razão dos reajustes remuneratórios previstos na Lei nº 14.523/2023 (parcelas de fevereiro de 2023, 2024 e 2025) e de futuros aumentos decorrentes da Lei nº 14.687/2023. Além de pleitear a manutenção integral da VPNI, a ação irá requerer a restituição das diferenças retroativas desde o início da absorção indevida, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais, até o efetivo reflexo em folha de pagamento.

O ajuizamento e todo o assessoramento jurídico serão custeados integralmente pelo SINJUSPAR, sem cobrança de honorários iniciais. Em caso de êxito, os honorários serão pagos individualmente pelos beneficiados, conforme valores apurados em cada execução.

Para aderir ao processo, o servidor filiado deve autorizar, de forma simples e gratuita, a representação pelo escritório jurídico contratado, abrangendo todas as fases do processo, inclusive eventual execução de sentença. Essa autorização prévia assegura ao sindicalizado pleno acompanhamento de todos os atos judiciais sob a supervisão do SINJUSPAR.

O SINJUSPAR chama a atenção para o prazo final de contato e envio dos documentos até 31 de julho.

Dúvidas e mais informações sobre o procedimento de adesão podem ser obtidas pelo e-mail contato@sinjuspar.org.br.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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