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VPI – VITÓRIA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL

Para entender a VPI: A VPI foi um direito dos servidores públicos estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317— que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU) — e de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.

Quem tem direito a receber: Todos os servidores, ativos, aposentados com paridade e pensionistas com paridade, nomeados antes da implementação da última parcela em 12/2018.

A vitória: Em sessão realizada no dia 17/02/2025 em Brasília, após muitas negociações, o CJF pautou a reanálise do critério para pagamento da VPI, para ampliar também para os servidores da Justiça Federal, independente da prescrição, como já havia sido decidido pelo CSJT e TSE. Na supracitada sessão, a decisão unânime foi a de aplicar o princípio da isonomia e autorizar o pagamento para todos os servidores que ainda não haviam recebido o passivo, que era o caso do Paraná.

A luta do Sinjuspar: Desde a publicação da primeira decisão do CJF, restringindo o pagamento da VPI, em que excluiu os servidores da Justiça Federal do Paraná, o Sinjuspar esteve atuando de forma incisiva para que tal injustiça não fosse perpetuada. Foram realizadas diversas reuniões com o Presidente do TRF4, dr. Fernando Quadros, com o secretário-geral do CJF, dr. Erivaldo Ribeiro dos Santos, bem como contatos com representantes de outros sindicatos de base interessados no tema, como o Sintrajurn e o Sindjus-Al, além da Fenajufe. A vitória iniciou com a inclusão do tema na pauta da sessão do dia 17/02/2025, que culminou na mudança do entendimento. O Sinjuspar esteve presente na sessão, representado pelo coordenador geral, Jonas Tomas Ruppert.

O pagamento: Ao final da sessão, o coordenador geral entrou em contato com o diretor administrativo da Seção Judiciária do Paraná informando sobre a decisão, o diretor manifestou-se no sentido de que tão logo a administração seja oficialmente informada, emitirá a Portaria a fim de provisionar o pagamento.

 

A Coordenação

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