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- Publicado em 30/04/2026
- 18:50
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VITÓRIA DO SINJUSPAR: TRE RECONHECE INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
Quinta-feira, 30 de abril de 2026
O SINJUSPAR conquistou uma importante vitória para os servidores da Justiça Eleitoral do Paraná com a decisão do TRE que reconhece o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
A decisão atende a requerimento administrativo apresentado pelo sindicato, que solicitava a aplicação imediata da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.233. Conforme o entendimento consolidado, o Abono de Permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo, portanto, integrar a base de cálculo de verbas como o terço de férias e o 13º salário.
Ao analisar o pedido, a Presidência do TRE-PR destacou que a suspensão anteriormente recomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estava condicionada ao julgamento do tema pelo STJ, o que já ocorreu. Com isso, foi autorizada a inclusão do Abono nos pagamentos realizados a partir de agora.
A decisão também menciona que o entendimento já foi aplicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), reforçando a segurança jurídica da medida.
Em relação aos valores retroativos, o TRE informou que ainda aguarda orientações do TSE para definição de critérios e eventual padronização dos pagamentos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Justiça Federal
No caso dos servidores da Justiça Federal, o SINJUSPAR informa que o pedido administrativo com o mesmo objetivo foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Diante disso, o sindicato já adotou as medidas necessárias e ajuizou ação judicial para garantir o reconhecimento do direito.
O sindicato segue atuando de forma firme na defesa dos interesses da categoria, buscando assegurar a correta aplicação dos direitos remuneratórios dos servidores do Judiciário Federal no Paraná.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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