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- Publicado em 20/05/2025
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VITÓRIA: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL APROVA ADICIONAL DE ATIVIDADE PENOSA PARA SERVIDORES
Terça-feira, 20 de maio de 2025
O Conselho da Justiça Federal (CJF) acaba de aprovar, em sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (20), a proposta de adicional de atividade penosa para os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O tema é uma antiga bandeira de luta do SINJUSPAR em defesa das servidoras e servidores que atuam em regiões de fronteira, que teve sua proposta aprovada por unanimidade durante o 12º Congrejufe, em Foz do Iguaçu.
Na tese apresentada ao Congresso Nacional da Fenajufe, o SINJUSPAR defendeu o encaminhamento, ao Fórum Permanente de Carreira do CNJ, de proposta de regulamentação do adicional de penosidade/fronteira nos moldes do que já ocorre com os servidores do Ministério Público da União (MPU). A iniciativa visa garantir o direito previsto na Constituição Federal e na Lei 8.112/1990, além de buscar isonomia com outros órgãos públicos que já reconhecem e remuneram esse tipo de atividade diferenciada.
Segundo o CJF, o adicional terá o percentual de 20% sobre o Vencimento Básico, com prazo de 90 dias para implementação a partir da aprovação ocorrida nesta terça. A lei garante o adicional aos servidores lotados em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida os justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
O SINJUSPAR acompanhou a análise da matéria, representado pelo coordenador Júlio Cesar Darú, também coordenador da Fenajufe.
Vale ressaltar que a decisão será válida somente para os servidores da Justiça Federal. O SINJUSPAR seguirá atuante para que o adicional seja apreciado e concedido também para a categoria na Justiça Eleitoral e, em conjunto com o Sinjutra, para os colegas da Justiça do Trabalho.
Mais informações em breve!
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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