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STF DECIDE QUE RECEITAS PRÓPRIAS DO JUDICIÁRIO NÃO ESTÃO SUJEITAS AO TETO DO NOVO ARCABOUÇO FISCAL

Terça-feira, 15 de abril de 2025

Finalizado no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que reconheceu que as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União — como custas processuais e emolumentos — não se submetem aos limites de gastos previstos no novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).

O julgamento ocorreu em sessão virtual, finalizado na sexta-feira (11), com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por unanimidade.

A medida representa um marco na defesa da autonomia do Judiciário e pode ter forte impacto no orçamento do setor, inclusive abrindo espaço para recomposição de direitos e investimentos em políticas de valorização dos servidores.

Entenda o que está em jogo

A LC 200/2023 estabeleceu regras rígidas de crescimento para as despesas primárias dos Poderes da União. Mas, ao mesmo tempo, a própria norma excluiu algumas instituições do Executivo — como universidades e empresas públicas — do teto, desde que utilizem receitas próprias.

Já o Judiciário da União, mesmo com receitas próprias vinculadas por determinação constitucional ao custeio das suas atividades (art. 98, §2º, da CF), não havia sido contemplado com a mesma exceção, gerando questionamento da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

O STF agora corrige essa distorção: decidiu que essas receitas não podem ser limitadas pelo teto, mesmo que o Judiciário federal ainda não disponha de fundos especiais formalmente instituídos, como ocorre em muitos tribunais estaduais.

O que diz o voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes reafirmou que o controle fiscal é essencial e que o Judiciário não está imune às regras de responsabilidade. No entanto, ele destacou que as receitas próprias do Judiciário são constitucionalmente vinculadas a finalidades específicas e que o retorno integral desses valores ao caixa do Tesouro, como manda a Lei 4.320/1964, comprometeria o funcionamento do serviço jurisdicional.

Segundo Moraes

A retenção de tais numerários sob sua tutela orçamentária, a despeito de ainda não haver fundo especial constituído, ilidiria prejuízos ao seu funcionamento e se aproximaria da solução normativa encontrada na própria LC 200/2023 para entidades que também angariam recursos próprios”.

O relator também destacou que a decisão não compromete o esforço de recuperação da higidez fiscal, já que apenas os recursos arrecadados  de fonte própria pelo Judiciário são excluídos do teto, mantendo-se a limitação sobre os repasses orçamentários da União.

O que muda na prática?

A decisão do STF abre margem para o uso mais eficiente e autônomo das receitas próprias do Judiciário, permitindo que tribunais utilizem seus saldos — inclusive os superavitários — para custeio de serviços, investimentos e políticas de valorização.

Para os servidores, isso pode significar:

* Fortalecimento de políticas de saúde e assistência (como a ampliação do auxílio-saúde);

* Condições para implementação de reestruturações nas carreiras, com base em estudos já em curso;

* Retomada de investimentos estratégicos em infraestrutura e tecnologia, sem comprometer outras áreas orçamentárias.

Estimativas preliminares apontam que o custo para ampliar o auxílio-saúde em 8% para toda a categoria gira em torno de R$ 2,5 bilhões — o que poderia ser viabilizado com o uso dessas receitas fora do teto.

O desafio agora: criar os fundos especiais

Apesar da decisão, o Judiciário da União ainda não possui fundo especial instituído em nível federal, como ocorre nos estados. Com a sinalização do STF, a criação desses fundos passa a ser uma medida estratégica e urgente, tanto para garantir a segurança jurídica da gestão quanto para preservar a autonomia da execução orçamentária.

Autonomia orçamentária como instrumento de valorização

A decisão do STF não apenas resguarda a autonomia do Judiciário — ela recoloca a pauta da valorização dos servidores no centro da política orçamentária. O reconhecimento das receitas próprias como recurso protegido do teto é um ganho institucional, mas que só se concretiza para a base se houver pressão, mobilização e disputa pela sua destinação.

Agora é hora de transformar essa vitória jurídica em conquista concreta para quem move a Justiça todos os dias.

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