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- Publicado em 26/03/2025
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SINJUSPAR PROTOCOLA PEDIDO PARA PAGAMENTO INTEGRAL DE HORAS EXTRAS AOS SERVIDORES DO TRE-PR
O SINJUSPAR protocolou, nesta segunda-feira (25), requerimento administrativo ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, para a regularização e o pagamento integral das horas extras prestadas pelos servidores da Justiça Eleitoral do estado.
A medida visa assegurar o reconhecimento e a remuneração de horas trabalhadas fora do expediente, adicional noturno, intervalos não usufruídos integralmente e descansos semanais não concedidos nos últimos cinco anos, com possibilidade de conversão em pecúnia ou inclusão no banco de horas para compensação futura. Segundo o documento, a atual sistemática adotada pelo Tribunal subtrai direitos dos servidores ao desconsiderar jornadas excedentes aos limites diários e mensais fixados por normas internas.
O SINJUSPAR argumenta que, durante períodos de alta demanda, como em anos eleitorais, os servidores são convocados a trabalhar além da jornada regular, muitas vezes sem que essas horas sejam efetivamente computadas. “É inadmissível que a Administração Pública se beneficie da mão de obra de seus servidores sem a devida contraprestação, o que configura enriquecimento ilícito”, destaca o Coordenador-Geral Jonas Ruppert.
Entre os principais pontos do pedido, o SINJUSPAR solicita que o TRE-PR:
• Conte todas as horas extras efetivamente registradas nos cartões de ponto;
• Deixe de lançar automaticamente uma hora de intervalo quando esta não for efetivamente usufruída;
• Pague, em pecúnia, todas as horas extraordinárias trabalhadas, inclusive adicionais noturnos e repousos não concedidos;
• Regule a jornada extraordinária de forma a refletir a realidade do trabalho dos servidores, inclusive para fins de banco de horas.
O sindicato ainda sustenta que, embora existam normas internas que estabeleçam limites à jornada extraordinária, tais atos infralegais não podem se sobrepor aos direitos constitucionais e legais dos servidores públicos, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/90.
Diversos precedentes judiciais foram citados para embasar o pedido, demonstrando o entendimento do Poder Judiciário no sentido de que é devida a remuneração de todo o trabalho efetivamente prestado, independentemente de prévia autorização da chefia, quando há comprovação da necessidade do serviço.
Para o SINJUSPAR, o reconhecimento deste direito é essencial para preservar a dignidade do trabalho na Justiça Eleitoral e assegurar o respeito ao Estado Democrático de Direito.
Leia AQUI a íntegra do documento protocolado pelo SINJUSPAR
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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