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CNJ APROVA REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA POLÍCIA JUDICIAL COM POSSIBILIDADE DE ESCALA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual realizada entre os dias 14 e 21 de março, a alteração da Resolução nº 88/2009 para regulamentar que os tribunais e conselhos do Poder Judiciário poderão estabelecer o trabalho em escala de serviço para os servidores da Polícia Judicial. A decisão representa um importante avanço para a categoria, ao estabelecer parâmetros claros e uniformes sobre a jornada semanal de trabalho, respeitando o limite de 35 a 40 horas semanais, salvo quando houver legislação local ou especial específica.

A mudança foi aprovada durante análise de um Pedido de Providências que solicitava ao CNJ a criação de norma específica para disciplinar as escalas da Polícia Judicial em âmbito nacional. No voto, o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que o Conselho Nacional não possui competência para legislar sobre jornada de trabalho fora das hipóteses previstas em lei, função reservada ao chefe do Poder Executivo, conforme determina o art. 61, §1º, II, “c” da Constituição Federal. Ainda assim, acolheu a sugestão do Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) para ajustar a Resolução 88.

Com a nova redação, foi incluído o artigo 1º-B na norma, que autoriza os tribunais e conselhos a estabelecerem regime de escala para os Agentes da Polícia Judicial. A norma determina que a jornada semanal deve respeitar o máximo de 40 horas e o mínimo de 35 horas, mesmo quando houver adoção de escalas diferenciadas, como plantões. Também fica prevista a possibilidade de retribuição financeira ou compensação de jornada para casos excepcionais, como missões de escolta ou demandas ininterruptas.

O SINJUSPAR acompanhará a implementação da norma nos tribunais do Paraná.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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