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- Publicado em 20/08/2026
- 14:26
SINJUSPAR PROTOCOLA NOVO REQUERIMENTO NO CJF CONTRA ABSORÇÃO DOS QUINTOS
Quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Pedido apresentado após a posse do ministro Luis Felipe Salomão requer o restabelecimento da decisão que proibiu a redução da VPNI e a restituição dos valores aos servidores
A assessoria jurídica do SINJUSPAR protocolou, nesta quinta-feira (20), um novo requerimento administrativo no Conselho da Justiça Federal (CJF) para questionar a absorção dos quintos incorporados à remuneração dos servidores da Justiça Federal. A iniciativa considera a posse do ministro Luis Felipe Salomão na Presidência do Conselho e busca uma nova apreciação da matéria.
O processo atua sob o número 0002861-25.2026.4.90.8000 (SEI/CJF). No requerimento, o SINJUSPAR questiona a absorção, pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) relativa aos quintos ou décimos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Segundo a assessoria jurídica, a absorção contraria o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023, que determina que as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores do Poder Judiciário, inclusive aquelas decorrentes de quintos ou décimos, não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes remuneratórios.
O requerimento destaca que o próprio Plenário do CJF já reconheceu, por meio do Acórdão nº 0601595, que a VPNI não deveria ser absorvida por nenhuma das três parcelas do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, tampouco por reajustes futuros.
Na mesma decisão, o Conselho afastou a absorção realizada em fevereiro de 2023 e determinou a restituição dos valores aos servidores, com atualização monetária ou juros a partir de 22 de dezembro de 2023.
Apesar da decisão colegiada, a Presidência anterior do CJF encaminhou consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o alcance temporal da proteção legal. Em julgamento decidido por voto de desempate, o TCU entendeu que os quintos deveriam ser absorvidos pela parcela do reajuste implementada em fevereiro de 2023.
A partir desse posicionamento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou a absorção, provocando redução na remuneração dos servidores atingidos.
Autonomia do Conselho da Justiça Federal
Entre os principais fundamentos apresentados, a assessoria jurídica sustenta que o TCU não possui competência para alterar o mérito de uma decisão administrativa definitiva do CJF sobre a gestão do quadro de pessoal da Justiça Federal.
O pedido cita decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 30.809/DF, relatado pelo próprio ministro Luis Felipe Salomão. Na ocasião, o STJ reconheceu que as decisões definitivas do CJF possuem autoexecutoriedade e não podem ter seus efeitos condicionados a uma consulta prévia ao TCU, sob pena de violação da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Neste sentido, o SINJUSPAR requereu a anulação da decisão administrativa que determinou o sobrestamento do Acórdão nº 0601595 e a consulta prévia ao TCU. Com isso, o sindicato busca o pleno restabelecimento da decisão do Plenário do CJF que afastou a absorção dos quintos.
O requerimento também solicita o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes da absorção indevida da VPNI pela primeira parcela do reajuste de 2023, acrescidas de juros de mora e correção monetária.
O SINJUSPAR acompanhará a tramitação do processo no CJF e seguirá atuando para impedir prejuízos remuneratórios e garantir a restituição dos valores absorvidos aos filiados.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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