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SINJUSPAR COBRA TRF-4 E TRE/PR POR REGULAMENTAÇÃO E PAGAMENTO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Quinta-feira, 23 de abril de 2026

O SINJUSPAR encaminhou, na última sexta-feira (17), ofícios ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) solicitando providências urgentes para a regulamentação e implementação do Adicional de Qualificação (AQ), conforme previsto na Lei nº 15.292/2025.

Nos documentos, direcionados às presidências dos respectivos tribunais, o sindicato destaca que a nova legislação, publicada em 22 de dezembro de 2025, alterou as regras do adicional de qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União, estabelecendo novos parâmetros de cálculo.

Apesar da vigência da norma, o SINJUSPAR aponta que, até o momento, tanto o TRF-4 quanto o TRE-PR ainda não regulamentaram a aplicação do novo modelo, tampouco implantaram o pagamento conforme previsto na lei.

De acordo com os ofícios, essa omissão tem gerado prejuízos aos servidores, inclusive com a acumulação de valores retroativos que seguem pendentes de quitação. Diante disso, a entidade requer a imediata regulamentação do adicional nos dois tribunais, bem como a apuração e o pagamento dos valores pretéritos devidos desde a entrada em vigor da legislação.

A iniciativa reforça a atuação do SINJUSPAR na defesa da efetiva aplicação dos direitos da categoria, especialmente no que se refere à valorização profissional por meio do reconhecimento da qualificação dos servidores.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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