Portal de Notícias
- Publicado em 29/10/2024
/
/
SINJUSPAR ACOMPANHA VOTAÇÃO DA ABSORÇÃO DOS QUINTOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
O Tribunal de Contas da União votou, em sessão ocorrida na tarde de ontem
quarta-feira (23), a consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal sobre
a regularidade da absorção de parcelas de quintos pela primeira parcela do
reajuste concedido pela Lei n. 14523, de 9 de janeiro de 2023, em razão da Lei
n. 14687, de 20 de setembro de 2023.
O Relator do processo, Ministro Antônio Anastasia apresentou voto no sentido
de que a Lei n. 14687 admite a não absorção de quintos pelas parcelas do
reajuste de que trata Lei n. 14523, ocorrido em fevereiro de 2023 e demais
parcelas de fevereiro de 2024 e de 2025.
Em que pese todo trabalho com visitas aos ministros, o revisor, Ministro Walton
Alencar, apresentou voto divergente no sentido de que o direito brasileiro não
admite a retroatividade das leis, a não ser que conste dispositivo expresso nesse
sentido.
Houve empate na votação (4 X 4 votos) e coube ao Presidente do TCU, Ministro
Bruno Dantas, desempatar e o fez seguindo o voto do ministro Walton Alencar.
Dessa forma, Corte de Contas da União usou de dois pesos e duas medidas e a
resposta à consulta do CJF será no sentido de que deverá ser absorvida a
parcela dos quintos administrativos até a proporção da primeira parcela do
reajuste concedido em fevereiro de 2023.
O SINJUSPAR recebeu o resultado com indignação porque a maioria do Tribunal
de Contas da União foi contra a aplicação da lei, sendo deixado de lado um
princípio basilar do direito brasileiro que é o da legalidade.
A luta foi árdua para conseguir a emenda, para aprová-la, para derrubar o veto
e, quando a lei se tornou realidade, a luta continuou para o CJF aplica-la, para o
TCU avaliar a regularidade do seu pagamento, mesmo com o julgamento
desfavorável da consulta, persistiremos. A questão já foi encaminhada para o
escritório jurídico tomar todas as providências cabíveis no intuito de salvaguardar
o direito à integralidade do reajuste da Lei n. 14523/2023, sem absorção de
qualquer parcela.
Para o SINJUSPAR o direito da categoria existe e a lei tem que ser cumprida! A
Assessoria Jurídica da Fenajufe já está estudando os próximos passos. O tema
será debatido no XVIII Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe que
ocorrerá nos próximos dias 25 e 26/10/2024.
A luta continua enquanto houver esperança.
A Coordenação
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!