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PAGAMENTO DO AQ: TRF-4 CONFIRMA REAJUSTE AUTOMÁTICO E DISPENSA NOVAS REGRAS INTERNAS

Quinta-feira, 30 de abril de 2026

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) encaminhou despacho ao SINJUSPAR em resposta ao protocolo realizado no último dia 17 de abril sobre a implementação do Adicional de Qualificação (AQ) no âmbito da Justiça Federal.

No documento, o presidente do Tribunal, Desembargador João Batista Pinto Silveira, destaca que não há necessidade de regulamentação interna, uma vez que a matéria já foi disciplinada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

De acordo com o Desembargador, a concessão do AQ está sendo conduzida com base na Resolução nº 981, de 18 de março de 2026, do CJF, que regulamenta o tema no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O despacho também informa que os adicionais já concedidos tiveram os valores automaticamente reajustados conforme a Lei nº 15.292/2025, observando ainda a Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais tribunais superiores.

O TRF-4 ressalta, no entanto, que o processo de concessão do AQ envolve múltiplas unidades e etapas administrativas, incluindo ajustes no sistema eletrônico de recursos humanos, para adequação às novas diretrizes legais.

Por fim, o presidente reafirma que a regulamentação já existente no âmbito do CJF é suficiente para a efetivação do pagamento do Adicional de Qualificação aos servidores da Justiça Federal.

Para o presidente do SINJUSPAR, Jonas Ruppert, o despacho representa um avanço importante para a categoria. “O reconhecimento de que não há necessidade de nova regulamentação interna, como chegou a ser anunciado e a confirmação do reajuste automático do AQ é uma boa notícia para os servidores, mesmo entendendo que a implementação integral da Lei 15.292/2025 já poderia ter acontecido, a exemplo do que ocorreu com alguns TRTs e TREs, pois conhecemos a capacidade do corpo técnico e administrativo do Tribunal. Seguiremos acompanhando de perto para garantir que todos os servidores tenham seus direitos efetivamente assegurados”, avalia.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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