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EMENDA AO PL 769/2024 GARANTE NÃO ABSORÇÃO DE QUINTOS

Quinta-feira, 29 de maio de 2025

O Projeto de Lei nº 769/2024, que trata da criação de funções comissionadas no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, foi incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (28). Contudo, a matéria acabou não sendo apreciada pelos parlamentares, o que adia a análise de uma importante emenda que trata diretamente dos direitos dos servidores do Judiciário.

Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT/DF) e outros parlamentares, uma emenda aditiva visa garantir que as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – especialmente aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos entre abril de 1998 e setembro de 2001 – não sejam reduzidas ou absorvidas por reajustes futuros, inclusive os decorrentes de eventuais Planos de Cargos e Salários. O texto também assegura a devolução dos valores absorvidos indevidamente em 2023, com efeitos retroativos.

A proposta busca corrigir os prejuízos causados pela aplicação limitada do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 11.416/2006, interpretação adotada por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), que impuseram restrições temporais à proteção da não absorção de Quintos, resultando em perdas remuneratórias para os servidores.

O SINJUSPAR acompanha atentamente a tramitação do PL e tem mantido contato direto com parlamentares, reforçando a importância da aprovação da emenda. O sindicato seguirá atuando junto aos deputados para que a proposta seja aprovada, revertendo as injustiças impostas e garantindo maior segurança jurídica e financeira à categoria.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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