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- Publicado em 31/01/2025
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Conquista para os servidores da Justiça Eleitoral: Tribunal Regional do Estado do Paraná acolhe pleito do SINJUSPAR e altera resolução 863/2020-TRE/PR com readequação da jornada de trabalho para os servidores da Justiça Eleitoral
Na última terça-feira (28/01/2025), o Coordenador-Geral do Sinjuspar, Jonas Ruppert e a filiada e servidora da Justiça Eleitoral de Campo Mourão, Sueli Aparecida de Oliveira Bissi, participaram de uma reunião com o Presidente do TRE/PR, Desembargador Sigurd Bengtsson, em que foi comunicado o deferimento do pleito do Sinjuspar relativo à redução da jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do interior e da Capital (Processo PAD nº 021926/2024 e Processo Administrativo – Pje nº 0600043-58.2025.6.16.0000).
À unanimidade de votos, em 29/01/2025, a Corte aprovou a Alteração da Resolução 863/2024, nos termos do voto do relator, sob a Presidência do excelentíssimo senhor desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. Participaram do julgamento os eminentes julgadores: desembargador Luiz Osorio Moraes Panza, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani e os desembargadores eleitorais Julio Jacob Junior, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Jose Rodrigo Sade. Presente o procurador regional eleitoral, Marcelo Godoy.
Com a alteração, a partir de 03/02/2025, o Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE/PR nº 863/2020 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 2º (…)
§ 6º Excetuados(as) os(as) ocupantes de cargos comissionados CJ-1 a CJ-4, os(as) servidores(as) ficam autorizados a cumprir a jornada diária ininterrupta composta por expediente presencial de 6 (seis) horas e 1 (uma) hora em home office, mediante acompanhamento das atividades pela chefia imediata.
§ 7º A faculdade prevista no § 6º não se aplica no ano eleitoral e se dá de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, podendo, por determinação da Presidência, em razão de queda de produtividade ou não atendimento aos objetivos estratégicos do Tribunal, ser determinado o cumprimento da jornada integralmente de forma presencial por servidores(as), unidades ou Cartórios Eleitorais específicos.”
Atuação do Sinjuspar
No dia 06/11/2024, o Sinjuspar encaminhou ofício ao TRE/PR, solicitando a revisão da Resolução 863/2020-TRE/PR, com o objetivo de adequar a jornada de trabalho para 6 (seis) horas presenciais e 1 (uma) hora telepresencial/remota diárias a partir de janeiro de 2025.
A solicitação teve como fundamento a excelência dos serviços prestados pelos servidores do e. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE/PR) no último ciclo eleitoral, que incluíram não apenas a realização exitosa das eleições, mas também a implementação de projetos institucionais de grande impacto, como o “Inclusão em Ação” e o “Eleições no Caminho da Paz”. O esforço coletivo de todos os servidores resultou no julgamento de um volume expressivo de processos em prazos exíguos de forma ininterrupta durante o ano eleitoral de 2024 em contribuição para que o TRE-PR recebesse, pela terceira vez, o Selo Diamante do Prêmio CNJ de qualidade.
Esta honraria também foi concedida à Justiça Eleitoral do Estado do Paraná em 2020 e em 2022.
Benefícios da redução de da jornada de trabalho
A redução da jornada de trabalho presencial de 7 horas para 6 horas na Justiça Eleitoral pode trazer diversas vantagens para os servidores e para a própria instituição. Algumas das principais vantagens incluem:
1. Melhoria da Qualidade de Vida dos Servidores
• Redução do cansaço e estresse: Menos horas de trabalho diário podem melhorar a saúde mental e física dos servidores.
• Maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional: O servidor ganha mais tempo para a família, lazer e estudos.
• Aumento da satisfação no trabalho: servidores mais satisfeitos tendem a ser mais produtivos e engajados.
2. Aumento da Produtividade
• Melhor aproveitamento do tempo: Com menos horas de trabalho, os servidores tendem a otimizar suas atividades para manter a produtividade.
• Redução de erros: Cansaço e sobrecarga podem levar a falhas no trabalho, que podem ser minimizadas com uma jornada reduzida.
3. Economia de Recursos para a Instituição
• Menor gasto com energia elétrica e água: Uma jornada menor pode reduzir o tempo de funcionamento das instalações.
• Diminuição de custos com saúde: Servidores menos sobrecarregados tendem a adoecer menos, reduzindo afastamentos e custos médicos.
4. Valorização do Servidor e Retenção de Talentos
• Melhoria da imagem institucional: A Justiça Eleitoral pode se destacar como uma instituição que valoriza seus servidores.
• Redução da rotatividade: Servidores mais satisfeitos têm menor propensão a buscar outras oportunidades.
5. Alinhamento com Outras Carreiras do Judiciário
• Outras áreas do Poder Judiciário já adotam jornadas de 6 horas diárias (30 horas semanais), e a Justiça Eleitoral pode seguir esse modelo sem prejuízo ao serviço prestado.
Uma mudança na jornada planejada corretamente, garante a manutenção da produtividade e do atendimento ao público, trazendo benefícios tanto para os servidores quanto para a Justiça Eleitoral como um todo.
6. A redução da jornada presencial pode impactar positivamente a pegada de carbono da Justiça Eleitoral. Esse impacto ocorre principalmente pela redução do consumo de recursos naturais e da emissão de gases de efeito estufa.
Assim, a medida vem de encontro com o Programa Justiça Carbono Zero, estabelecido nos artigos 1º e 3º da Resolução 594 de 08/11/2024 do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de promover a descarbonização do Poder Judiciário Brasileiro por meio de ações para medir, reduzir e compensar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) resultantes do funcionamento dos órgãos que o integram.
Aqui estão algumas maneiras pelas quais a mudança pode contribuir para a sustentabilidade:
6.1. Menor Consumo de Energia Elétrica
• Redução no uso de iluminação e ar-condicionado: Com uma hora a menos de trabalho, há menor demanda por eletricidade nos prédios da Justiça Eleitoral.
• Menor tempo de funcionamento de computadores e equipamentos: O desligamento antecipado de equipamentos reduz o consumo de energia.
6.2. Redução das Emissões de Transporte
• Menos tempo de deslocamento: Dependendo do ajuste nos horários, pode haver uma redução no tempo que os servidores passam no trânsito, diminuindo o consumo de combustível e as emissões de CO₂.
• Possível incentivo ao home office: Se a redução da jornada for acompanhada de políticas híbridas, o impacto ambiental pode ser ainda maior.
6.3. Menos Consumo de Água e Materiais de Escritório
• Menos uso de água nos sanitários e áreas comuns: Com menos tempo de trabalho, há menor consumo de água para higiene e limpeza.
• Redução no uso de papel e outros insumos: Uma jornada menor pode levar a um menor uso de impressoras e materiais administrativos.
6.4. Impacto na Qualidade de Vida e Hábitos Sustentáveis
• Mais tempo para práticas sustentáveis: Servidores com mais tempo livre podem adotar hábitos mais ecológicos, como optar por transportes alternativos (bicicletas, caminhadas) e reduzir o consumo excessivo.
• Menos estresse e menor necessidade de consumo compensatório: O estresse do trabalho pode levar ao consumo excessivo de bens e serviços, impactando indiretamente a pegada de carbono.
Conclui-se, portanto, que embora a redução de uma hora diária na jornada presencial pareça pequena, o impacto acumulado ao longo do tempo e em todo o estado pode ser significativo. Se essa mudança for acompanhada de políticas de sustentabilidade, o efeito positivo na pegada de carbono pode ser ainda maior.
A Coordenação
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