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- Publicado em 29/10/2024
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ACABA DE TERMINAR A SESSÃO DO TCU QUE RECONHECE A LEGALIDADE DO RECEBIMENTO ACUMULADO DAS PARCELAS
Em sessão realizada nesta quarta (07/02/2024), após quase 8 anos de
discussão desde o Acórdão 2784/2016/TCU, o plenário da corte de contas
julgou improcedente representação 036.450/2020-0.
Isso equivale ao reconhecimento da legalidade da incorporação da VPNI dos
Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e seu pagamento cumulado com a
GAE.
Mais uma vitória da categoria. Parabéns a todos os envolvidos.
A Coordenação
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