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TRF-4 ATENDE REQUERIMENTO DO SINJUSPAR E AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Segunda-feira, 20 de outubro de 2025

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu ao requerimento protocolado pelo SINJUSPAR no dia 5 de setembro, autorizando a devolução dos valores pagos pelos servidores da Seção Judiciária do Paraná referentes às mensalidades do Programa de Assistência à Saúde (PAS) nos anos de 2019, 2020 e 2025.

O pedido, apresentado pelo sindicato, segue a mesma linha da iniciativa do Sintrajufe/RS, que resultou na restituição dos valores aos servidores da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e do próprio TRF-4. A medida representa um importante reconhecimento da legitimidade da reivindicação também para os servidores paranaenses.

Na decisão, o Tribunal destaca análises técnicas que demonstram a existência de disponibilidade financeira para o pagamento, e conclui que “conforme expressamente posto e com base no art. 99 da CF/88 (autonomia administrativa e financeira), é possível o exame, neste momento, por iniciativa da administração, e a devolução dos valores referentes às taxas mensais pagas pelos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde da Justiça Federal da 4ª Região (PAS), nos anos de 2019 e 2020, pois subordina-se à discricionariedade da atuação administrativa (…), justificada ainda pela condição superavitária da respectiva rubrica (existência de recursos).”

De acordo com o despacho, os valores deverão ser pagos sem atualização monetária. As Diretorias do Foro e as divisões responsáveis já foram informadas e deverão adotar as providências necessárias para a execução do pagamento.

A decisão representa uma importante conquista para o SINJUSPAR e seus filiados, corrigindo uma distorção que persistia há anos e reafirmando o compromisso do sindicato com a defesa dos direitos e a valorização dos servidores da Justiça Federal no Paraná.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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