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ASSISTENTES DE MAGISTRADOS NÃO INTEGRAM LIMITE PERCENTUAL DETERMINADO PELO CNJ PARA O TELETRABALHO

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sessão ocorrida no dia 26 de
março, alterações na Resolução nº 219/2016, para que os servidores que
ocupam o cargo de assistentes de magistradas ou magistrados de 1º ou 2º graus,
não sejam contabilizados no percentual de 30% determinado pelo CNJ para o
teletrabalho.
A medida foi incluída no §7º do Artigo 12 da norma e determina que “será
garantido ao servidor e/ou servidora que ocupar função de assistente do
magistrado ou magistrada, e desde que autorizado por este ou está, o direito ao
teletrabalho independente da limitação imposta pelo art. 5º, III, da Resolução
CNJ n. 227/2016 com sua atual redação”.
Segundo o relator do ato normativo 0007227-65.2023.2.00.0000, conselheiro
Giovanni Olsson, os ajustes sugeridos e aprovados pelo Comitê Gestor da
Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição “em muito
contribuirão para a efetiva implementação da diretriz estratégica do CNJ firmada
no sentido de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar
os recursos de pessoal entre primeiro e segundo graus, além de ser ação que
se alinha aos eixos da gestão do Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto
Barroso, notadamente, o da eficiência da Justiça no Brasil”.
As alterações entraram em vigor na última terça-feira (02).
Para o SINDJUFE/MS, a mudança do entendimento do CNJ é benéfica para a
categoria, dando a possibilidade de que outros servidores sejam incluídos no
teletrabalho, e é fruto da luta diária dos sindicatos e da Fenajufe pela melhoria
das regras.

Fonte: Sindjufe/MS

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ASSISTENTES DE MAGISTRADOS NÃO INTEGRAM LIMITE PERCENTUAL DETERMINADO PELO CNJ PARA O TELETRABALHO

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