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- Publicado em 21/08/2026
- 17:17
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SINJUSPAR PROTOCOLA REQUERIMENTOS NO TRE E TRF-4 PELA EXTENSÃO DA GAACTA A TODOS OS SERVIDORES
Sexta-feira, 21 de agosto de 2026
O SINJUSPAR protocolou requerimentos no TRE-PR e no TRF-4 em defesa da extensão da Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) a todos os servidores.
A atuação do SINJUSPAR considera as regulamentações específicas em discussão na Justiça Eleitoral e na Justiça Federal. Embora a criação da GAACTA seja justificada como medida de valorização funcional, o sindicato questiona a restrição do pagamento somente aos servidores ocupantes de cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4.
Segundo a entidade, os cargos em comissão já possuem retribuição própria pelo exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento. A GAACTA, por sua vez, possui fundamento distinto, relacionado à elevada complexidade técnica e administrativa das atividades e à sobrecarga estrutural de trabalho, circunstâncias que alcançam toda a força de trabalho.
No âmbito da Justiça Federal, a GAACTA foi instituída pela Resolução CJF nº 987, de 1º de junho de 2026, inicialmente restrita aos ocupantes de cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4.
No documento encaminhado ao TRF-4, o SINJUSPAR destaca que a própria motivação da Resolução CJF nº 987/2026 reconhece o crescimento expressivo da demanda processual e, simultaneamente, a redução do quadro de pessoal da Justiça Federal.
Esse cenário, segundo o sindicato, repercute diretamente sobre Analistas, Técnicos e Auxiliares que trabalham diariamente na tramitação e no processamento dos feitos, bem como no cumprimento das demais atividades necessárias à prestação jurisdicional.
Para o SINJUSPAR, a restrição da GAACTA aos ocupantes de cargos em comissão concentra uma compensação adicional justamente entre aqueles que já recebem retribuição específica pelas atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ao mesmo tempo, deixa de contemplar os servidores que também suportam os efeitos da sobrecarga sistêmica que fundamentou a criação da vantagem.
O requerimento cita a Manifestação nº 25539689, emitida pela área técnica de gestão de pessoas do TRF da 1ª Região que reconheceu que a universalização da gratificação está fundamentada na justiça, na coerência administrativa e na valorização institucional, além de ser compatível com os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e eficiência.
No requerimento, o sindicato solicita que o TRF-4 manifeste formalmente apoio à extensão da GAACTA a todos os servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e que uma manifestação favorável seja encaminhada ao Conselho da Justiça Federal no Procedimento Normativo nº 0001878-10.2026.4.90.8000 ou em procedimento próprio destinado à matéria.
A entidade requer, ainda, a adoção das providências administrativas necessárias para assegurar que os servidores filiados ao SINJUSPAR em exercício na Seção Judiciária do Paraná sejam contemplados pela gratificação, preservando a isonomia entre os diferentes cargos e áreas responsáveis pelo funcionamento da Justiça Federal.
Justiça Eleitoral
Na Justiça Eleitoral, a minuta destinada a instituir a GAACTA tramita no Processo SEI/TSE nº 2026.00.000007040-5. A redação atual restringe a gratificação aos ocupantes de cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4, estabelece o valor correspondente a 15% da remuneração e prevê efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2026.
O SINJUSPAR ressalta que a própria justificativa da proposta reconhece o crescimento das atribuições da Justiça Eleitoral, com o aumento do eleitorado brasileiro, a grande quantidade de pedidos de registro de candidatura e a distribuição de mais de 1,4 milhão de processos entre 2024 e 2025.
Essas demandas atingem todos os servidores responsáveis pela organização das eleições, pelo atendimento aos eleitores, pela tramitação dos processos judiciais e administrativos e pela execução das atividades indispensáveis ao cumprimento da missão constitucional da Justiça Eleitoral.
Por esse motivo, o sindicato solicita que o TRE manifeste formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral o apoio à alteração da minuta, de modo que a GAACTA seja estendida a todos os servidores, com a preservação dos efeitos financeiros previstos.
Para o SINJUSPAR, valorizar somente um segmento da força de trabalho, quando os resultados institucionais decorrem do esforço coletivo, pode gerar desestímulo e comprometer a percepção de reconhecimento e pertencimento dos demais servidores.
A universalização da GAACTA, por outro lado, contribuirá para a valorização do corpo funcional, o fortalecimento do comprometimento institucional e a preservação de um ambiente organizacional saudável.
O SINJUSPAR seguirá acompanhando as duas iniciativas e atuando para que todos os servidores vinculados ao TRE-PR e à Justiça Federal no Paraná sejam contemplados pela gratificação, em respeito aos princípios da isonomia, impessoalidade, razoabilidade e eficiência.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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