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- Publicado em 18/05/2026
- 14:39
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SINJUSPAR PROTOCOLA REQUERIMENTO JUNTO AO TRE PARA IMPEDIR EVENTUAL ABSORÇÃO DE QUINTOS PELO NOVO AQ
Segunda-feira, 18 de maio de 2026
O SINJUSPAR protocolou, nesta segunda-feira (18), requerimento junto à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para solicitar esclarecimentos formais sobre uma possível absorção dos Quintos/Décimos incorporados à remuneração dos servidores em razão da implementação do novo Adicional de Qualificação (AQ), instituído pela Lei nº 15.292/2025.
No documento encaminhado ao Desembargador-presidente Luciano Carrasco Falavinha Souza, o sindicato manifesta preocupação diante de informações recebidas sobre a suposta possibilidade de compensação dos Quintos/Décimos decorrentes do exercício de Função Comissionada no período entre 8 de abril de 1998 e 5 de setembro de 2001, com os valores do novo AQ.
O SINJUSPAR destaca que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 638.115/CE autorizou a absorção de Quintos/Décimos apenas por reajustes remuneratórios futuros. Além disso, ressalta que a Lei nº 14.687/2023 alterou o Artigo 11 da Lei nº 11.416/2006 para vedar a redução, absorção ou compensação dessas parcelas incorporadas à remuneração dos servidores.
O requerimento também enfatiza que o Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 15.292/2025 não possui natureza de reajuste salarial, mas de vantagem específica vinculada à qualificação individual do servidor, motivo pelo qual não pode servir como instrumento para eventual absorção.
Diante disso, o SINJUSPAR requer que o TRE-PR esclareça oficialmente se existe orientação administrativa ou normativa no sentido de reduzir, compensar ou absorver os Quintos/Décimos incorporados aos vencimentos dos servidores em decorrência da implementação do novo AQ. O objetivo é garantir segurança jurídica e tranquilidade aos servidores diante de uma matéria considerada de grande relevância para toda a categoria.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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