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TRF-4 DEFERE PEDIDO DO SINJUSPAR E INCLUI ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS

Quarta-feira, 10 de setembro de 2025

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deferiu o requerimento apresentado pelo SINJUSPAR para que o abono de permanência integre a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

A decisão leva em consideração a recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no Tema 1.233, que reconheceu a natureza remuneratória e permanente do abono, assegurando sua inclusão nas parcelas calculadas sobre a remuneração do servidor público.

No voto, o presidente do TRF-4, Desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou que, embora a Administração esteja vinculada às deliberações do Conselho da Justiça Federal (CJF), o entendimento do STJ — proferido em sede de recurso repetitivo — representa um direito reconhecido a todos os servidores públicos federais que recebem o benefício. “Infiro que o aludido entendimento possa ser aplicado […] pois se trata de um direito reconhecido por aquela Corte Superior”, apontou.

Ainda assim, o magistrado determinou o encaminhamento do expediente ao CJF, uma vez que o órgão já havia firmado posição contrária em 2019, ao considerar que o abono não integrava a base de cálculo das demais verbas. Dessa forma, caberá ao Conselho da Justiça Federal dar a palavra final sobre o tema.

Para o SINJUSPAR, o deferimento representa uma vitória importante no reconhecimento da natureza remuneratória do Abono de Permanência e reafirma o compromisso da entidade em defender os direitos da categoria em todas as instâncias.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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