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STF CONFIRMA MAIORIA E APROVA ALTERAÇÕES NO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Quarta-feira, 18 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) já alcançou maioria de votos favoráveis ao anteprojeto de lei que altera o Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. Em sessão virtual que acontece até esta quarta-feira (18), seis ministros registraram voto a favor da proposta: Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e o relator, presidente Luís Roberto Barroso.

Embora o anteprojeto não incorpore integralmente todas as demandas defendidas pela Fenajufe, a proposta representa avanços significativos para a categoria, ao regulamentar de forma clara os critérios e valores do AQ.

O anteprojeto altera os artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006, instituindo o Adicional de Qualificação para reconhecer capacitação acadêmica e profissional com base em múltiplos do Valor de Referência (VR). Pela minuta aprovada, o VR corresponderá a 6,5% do valor integral da Classe e Padrão CJ-1. Sobre esse parâmetro, os multiplicadores ficam assim definidos :

  • Doutorado: 5 vezes o VR (limitado a uma titulação)
  • Mestrado: 3,5 vezes o VR (limitado a uma titulação)
  • Pós-graduação lato sensu (especialização): 1 vez o VR (até duas especializações acumuláveis)
  • Segundo curso de graduação: 1 vez o VR (limitado a uma titulação)
  • Certificação profissional: 0,5 vezes o VR (até duas certificações acumuláveis)
  • Capacitação: 0,2 vezes o VR por cada conjunto de 120 horas, até três conjuntos acumuláveis

Além disso, o anteprojeto prevê um plano de implementação conforme regulamento interno de cada órgão, definindo áreas de interesse para reconhecimento das titulações, além da manutenção dos adicionais já homologados, observados os novos limites de acúmulo e transformação automática de VPNIs correspondentes em AQ para servidores que já recebiam vantagem pessoal.

Veja AQUI a minuta aprovada

Com a aprovação já por maioria, resta a finalização da apreciação e demais formalidades via STF para que a lei entre em vigor imediatamente após a promulgação, com as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e o início dos procedimentos regulamentares em cada tribunal.

O SINJUSPAR segue com o trabalho conjunto à Fenajufe pela valorização de toda a categoria. “A aprovação demonstra o reconhecimento, pelo STF, da importância dos servidores para o Judiciário Federal, bem como, da representatividade e do trabalho desempenhado junto ao Fórum Permanente de Carreira do CNJ. O SINJUSPAR seguirá firme cobrando a plena implementação dos novos índices e lutando por futuras melhorias que assegurem a valorização, via Plano de Cargos, Carreira e Salários, de toda a categoria”, finaliza o coordenador-geral Jonas Ruppert.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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