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SINJUSPAR REFORÇA LUTA PELA ISONOMIA NO PAGAMENTO DE RETROATIVOS DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CRECHE DE 2016

Quinta-feira,  24 de abril de 2025

Em mais uma iniciativa pautada pela transparência e defesa dos direitos dos servidores das Justiças Federal e Eleitoral, o SINJUSPAR traz informações atualizadas sobre a situação referente à diferença dos valores do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Creche correspondentes ao ano de 2016. O tema voltou à pauta após a recente publicação do Sintrajufe/RS sobre o andamento da execução judicial sobre a questão.

Entenda o caso

Em 19 de fevereiro de 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma portaria conjunta que reajustou os valores dos auxílios. No entanto, o texto da norma condicionava a implementação dos novos valores à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou o reajuste a partir de agosto de 2016 e realizou o pagamento dos valores retroativos (de 19/02 a 31/07/2016) na folha de dezembro do mesmo ano. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou medida semelhante.

Por outro lado, o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Portaria 297/2016, determinou que o reajuste só seria aplicado a partir de 1º de outubro de 2016, sem o pagamento dos retroativos, sob a justificativa condicionada à referida cláusula de disponibilidade orçamentária.

Naquele ano, o SINJUSPAR protocolou pedido administrativo junto ao TRF da 4ª Região para o pagamento das diferenças, mas a Administração entendeu que, diante da posição do CJF, a questão estaria superada.

Apesar da negativa, diversas entidades sindicais recorreram e obtiveram decisões favoráveis sobre o pagamento. Em 2020, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento de que os servidores do Poder Judiciário da União têm direito ao reajuste do auxílio-alimentação desde 1º de janeiro de 2016, com base na Portaria Conjunta nº 1/2016 do CNJ.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 10 de agosto de 2022, manteve essa decisão ao julgar recurso extraordinário interposto pela União. Com isso, entidades como o Sintrajufe/RS, que já possuíam trânsito em julgado de ações, iniciaram a fase de execução.

Ação do SINJUSPAR

Diante do cenário jurídico consolidado, o SINJUSPAR protocolou novo pedido junto ao TRF4 para o reconhecimento administrativo da dívida, a exemplo do que ocorreu recentemente com a Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

O sindicato também irá protocolar requerimento junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com base na decisão do TNU, para a quitação da diferença correspondente ao período de 1º de janeiro a 19 de fevereiro de 2016.

O objetivo é garantir que todos os servidores da Justiça Federal recebam os valores retroativos devidos desde 2016, como já ocorreu com os colegas do TSE e do TST, assegurando o princípio da isonomia e o respeito à jurisprudência.

O SINJUSPAR segue com o trabalho em defesa dos direitos dos servidores e acompanha de perto todas as medidas necessárias para garantir a efetivação desse direito. Novas informações serão divulgadas assim que houver avanço no processo administrativo.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

 

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