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- Publicado em 26/05/2025
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SINJUSPAR PROTOCOLA PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE ADICIONAL DE PENOSIDADE/FRONTEIRA PARA SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARANÁ
Segunda-feira, 26 de maio de 2025
O SINJUSPAR protocolou, na quarta-feira (21), requerimento administrativo junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) para que seja regulamentado o pagamento do adicional de atividade penosa/fronteira – também conhecido como adicional de periculosidade – aos servidores da Justiça Eleitoral do estado, principalmente àqueles que atuam em zonas de fronteira ou em condições adversas, com destaque para os períodos de eleições.
O pedido tem como base os artigos 70 e 71 da Lei nº 8.112/1990, que asseguram o pagamento do adicional a servidores públicos em exercício em regiões de difícil acesso ou de vida penosa, nos termos definidos por regulamento específico. A solicitação também menciona a recente decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que aprovou a regulamentação do benefício para os servidores da Justiça Federal, fixando o percentual em 20% sobre o vencimento básico mensal.
Para o SINJUSPAR, a atuação dos servidores da Justiça Eleitoral envolve riscos e desafios que justificam plenamente a concessão do adicional. O sindicato ressalta que a medida reconhece não apenas os direitos legais dos trabalhadores, mas também a importância da função pública desempenhada por esses servidores em favor da democracia.
“O adicional de atividade penosa/fronteira é um direito previsto em lei e sua regulamentação pelo TRE/PR será um marco de valorização dos servidores da Justiça Eleitoral do nosso estado”, afirma o coordenador-geral do SINJUSPAR, Jonas Ruppert.
O sindicato acompanha de perto a tramitação do pedido e atua em todas as frentes necessárias para garantir a isonomia desta conquista para todos os servidores do Judiciário Federal, em especial, no Paraná.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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