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- Publicado em 03/07/2025
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SINJUSPAR INGRESSARÁ COM AÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA MANUTENÇÃO INTEGRAL DA VPNI DE QUINTOS/DÉCIMOS
Quinta-feira, 03 de julho de 2025
O SINJUSPAR ingressará com ação judicial em defesa das filiadas e filiados, para resguardar o direito ao recebimento integral da VPNI correspondente a quintos e décimos do período entre abril de 1998 e setembro de 2001. A medida visa impedir qualquer forma de absorção ou compensação em razão dos reajustes remuneratórios previstos na Lei nº 14.523/2023, com parcelas aplicadas em fevereiro de 2023, 2024 e 2025, e em futuros reajustes decorrentes das alterações promovidas pela Lei nº 14.687/2023.
Além de assegurar a manutenção integral da VPNI, a ação pleiteará a restituição das diferenças retroativas desde o início da absorção indevida, devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, até o efetivo reflexo na folha de pagamento.
O ajuizamento e o assessoramento jurídico serão custeados integralmente pelo SINJUSPAR, não havendo cobrança de honorários iniciais aos servidores. Em caso de êxito, os honorários devidos serão pagos individualmente pelos beneficiados, respeitados os valores recebidos nas respectivas execuções individuais.
Para participar da demanda, os servidores filiados deverão autorizar, de forma simples e sem custos, a representação pelo escritório jurídico, abrangendo todas as fases processuais, inclusive eventual execução de sentença. A autorização prévia garantirá ao sindicalizado pleno acompanhamento do processo, com a segurança de que todos os atos judiciais estarão sob supervisão do SINJUSPAR.
A diretoria do sindicato reforça que esta iniciativa busca corrigir distorções que afetam a composição do rendimento dos servidores. Mais informações sobre a ação e o procedimento de adesão podem ser obtidas através do e-mail contato@sinjuspar.org.br.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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