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SINJUSPAR CONQUISTA DIREITO À DEVOLUÇÃO DA COTA PARTE PAGA PELOS SINDICALIZADOS SOBRE O AUXÍLIO CRECHE OU PRÉ ESCOLAR

A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da cobrança de cota de participação
no custeio do auxílio creche ou pré-escolar pelos seus servidores substituídos,
no período de julho/2013 até a cessação dos descontos.
No julgado, foi declarada a inexigibilidade do recolhimento de cota-parte pelos
servidores por se tratar de obrigação não prevista em lei, condenando a União a
restituir os valores comprovadamente recolhidos, acrescidos de correção
monetária e juros.
A execução da decisão (cumprimento de sentença individual) será promovida
pela assessoria jurídica da entidade (Campos & Fidelis Advogados Associados).
Os interessados poderão obter informações diretamente no Sindicato, através
do telefone 41 3324-5035 (WhatsApp) ou pelo e-mail contato@sinjuspar.org.br.

Coordenação Geral

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