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SINJUSPAR ACOMPANHA JULGAMENTO DA ADI SOBRE DUPLO TETO PARA APOSENTADOS POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

O SINJUSPAR esteve, na quarta-feira (03), no Supremo Tribunal Federal, para acompanhar o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6336/20, que questiona a retirada do chamado “duplo teto” para servidores aposentados por incapacidade permanente — direito suprimido pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). O diretor Júlio Daru, também coordenador da Fenajufe, participou diretamente da agenda no plenário da Corte, reforçando o compromisso do sindicato com a defesa dos direitos dos servidores.

A ação discute o fim da regra que permitia que aposentados por incapacidade não fossem submetidos ao teto único do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas sim ao regime especial previamente garantido pela Constituição. Com a reforma, esse grupo passou a contribuir sobre tudo o que ultrapassa o teto do RGPS, igualando o ônus contributivo entre servidores acometidos por doenças incapacitantes e servidores considerados saudáveis.

Além de Daru, a Fenajufe, que atua como amicus curiae, acompanhou presencialmente o julgamento por meio da coordenadora Fernanda Lauria. A participação reforça a mobilização permanente contra retrocessos impostos ao conjunto dos servidores públicos.

Durante a sessão, o advogado João Marcelo Arantes, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia), realizou sustentação oral em nome da Federação. Ele destacou a simbologia da data — 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência — ao lembrar que a ADI trata justamente de inclusão. Segundo o advogado, a revogação do §21 do art. 40 da Constituição pela Reforma da Previdência desconsiderou a proteção a pessoas com doenças graves, retirando direitos fundamentais assegurados pelo constituinte originário.

Andamento do julgamento

Após as sustentações orais, o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento devido ao adiantado da hora, anunciando que retomaria o tema nesta quinta (04). No entanto, em razão da presença de outras duas ADIs na pauta, o processo não chegou a ser apreciado. A expectativa é que a ADI 6336 volte à pauta na próxima semana, em data ainda a ser confirmada.

Até o momento, o placar parcial do julgamento no STF registra:

  • Pela constitucionalidade do trecho da reforma: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia
  • Pela inconstitucionalidade: Edson Fachin e Rosa Weber

O SINJUSPAR segue acompanhando cada passo do julgamento, reforçando a atuação em defesa dos direitos dos servidores e servidoras do Judiciário Federal.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo com a Fenajufe

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