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- Publicado em 22/01/2026
- 12:15
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PORTARIA CONJUNTA REGULAMENTA NOVO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO PJU
Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
A Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos presidentes dos tribunais superiores e conselhos, regulamenta as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU). A medida, publicada nesta quarta-feira (21), tem como base os artigos 14 e 26 da Lei nº 11.416/2006 e a Lei nº 15.292/2025, que atualizou os critérios do benefício.
De acordo com o texto, o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2007 passa a vigorar com nova redação, estabelecendo critérios e procedimentos padronizados para concessão do adicional em todo o Judiciário. A norma entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, e prevê prazo de 180 dias para que os tribunais adequem os sistemas e implementem as alterações.
A Portaria Conjunta determina que o AQ será calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR) fixado no Anexo X da Lei nº 11.416/2006. Os coeficientes definidos são:
- Doutorado: 5 vezes o VR (limitado a uma titulação);
- Mestrado: 3,5 vezes o VR (limitado a uma titulação);
- Especialização (lato sensu): 1 vez o VR, podendo acumular até 2 pós-graduações;
- Segunda graduação: 1 vez o VR (limitado a um curso);
- Certificação profissional: 0,5 vez o VR (acumulável até 2 certificações);
- Capacitação: 0,2 vez o VR por conjunto de ações que totalize ao menos 120 horas, acumulável até 3 conjuntos.
A norma também fixa limites e regras para acúmulo. Doutorado e mestrado não se acumulam entre si e absorvem adicionais menores, exceto o de capacitação. Já a soma dos adicionais de especialização, segunda graduação e certificação profissional fica limitada a 2 vezes o VR.
Técnico nomeado com requisito de nível médio terá direito ao AQ pela primeira graduação
Um dos pontos de destaque é a garantia de que o Técnico Judiciário nomeado com requisito de escolaridade de nível médio terá direito ao adicional previsto para graduação no caso do primeiro curso superior, independentemente de ter requerido ou percebido tal adicional anteriormente, inclusive a VPNI prevista na Lei nº 14.687/2023.
A portaria estabelece ainda que, caso o servidor ainda receba a VPNI, ela será automaticamente transformada no AQ correspondente.
Outro ponto de atenção para os servidores é que os coeficientes relativos às certificações profissionais e aos conjuntos de ações de capacitação terão validade de quatro anos, contados da conclusão, conforme previsto na regulamentação. A portaria também determina que ações de capacitação concluídas há mais de quatro anos na data de apresentação não serão consideradas para fins de AQ, reforçando o caráter de atualização contínua das qualificações.
Prazos e apresentação de documentos para garantir efeitos financeiros
A Portaria prevê que os adicionais vigentes na data de publicação da Lei nº 15.292/2025 serão automaticamente convertidos a partir de janeiro, porém a implementação em cada órgão fica condicionada à declaração de disponibilidade orçamentária do respectivo ordenador de despesas.
Também fica assegurado que servidores que já possuíam diplomas ou certificados averbados, mas não vinculados ao pagamento do AQ conforme regras anteriores, terão direito ao adicional com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro. Para quem concluiu curso antes da publicação da lei, mas não fez a averbação, será possível garantir o direito com efeitos retroativos desde janeiro, mediante apresentação até o próximo dia 31/01/26.
SINJUSPAR orienta servidores e acompanhará implementação da medida
O SINJUSPAR avalia que a regulamentação do Adicional de Qualificação representa um avanço importante para a valorização da carreira no Judiciário, incentivando a formação acadêmica e a qualificação profissional permanente dos servidores.
O sindicato orienta que as servidoras e servidores fiquem atentos às regras e prazos previstos na Portaria Conjunta, organizem a documentação necessária e acompanhem os procedimentos adotados para assegurar o pagamento correto do benefício, conforme o novo regulamento.
O SINJUSPAR também permanece atento e cobrará da Justiça Federal no Paraná e TRE e devida implementação do AQ para os servidores.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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