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- Publicado em 19/12/2025
- 08:46
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POLÍCIA JUDICIAL: SANCIONADO O PL 2447/2022 E LEI GARANTE A REGULAMENTAÇÃO DO CARGO NO JUDICIÁRIO
Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
Foi sancionado nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei nº 2.447/2022, convertido na Lei nº 15.285/2025, que reconhece oficialmente a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do Poder Judiciário. A sanção representa um marco para a segurança institucional do Judiciário e para a valorização dos Policiais Judiciais em todo o país.
Para o SINJUSPAR, a conquista é resultado de uma atuação sindical firme e contínua, construída ao longo de anos de mobilização, diálogo institucional e presença em Brasília. O sindicato acompanhou de perto a tramitação da matéria no Congresso Nacional, atuando de forma articulada com outras entidades representativas e defendendo o reconhecimento legal das atribuições exercidas pelos Policiais Judiciais.
Nesse processo, o diretor Julio Daru teve participação destacada nas articulações em defesa do projeto. Julio esteve envolvido em agendas políticas, reuniões com parlamentares e debates institucionais, reforçando a importância da aprovação do PL 2.447/2022 como medida essencial para garantir segurança jurídica, estrutura adequada e reconhecimento profissional aos servidores responsáveis pela segurança do Poder Judiciário.
A nova lei altera a Lei nº 11.416/2006 e consolida, no texto legal, a Polícia Judicial como especialidade, assegurando a denominação funcional de Agente e Inspetor de Polícia Judicial, além de prever o porte de arma de fogo, institucional ou particular, aos servidores da Polícia Judicial, desde que atendidos os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento, além de garantir a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) mesmo quando os servidores forem designados para funções comissionadas ou cargos em comissão.
Para o SINJUSPAR, a sanção da lei fortalece o Judiciário como instituição e reconhece o papel estratégico dos Policiais Judiciais na proteção de magistrados, servidores, jurisdicionados e das instalações judiciais. O sindicato avalia que o avanço é fruto direto da organização coletiva e da atuação sindical qualificada, que se faz presente nos momentos decisivos das pautas de interesse da categoria.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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