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DESCONTO DO IR RETIDO NA FONTE DE QUEM RECEBEU ATRASADOS DE "QUINTOS" NO FINAL DESTE ANO QUE PASSOU

Atenção colegas servidores da Justiça Federal do Paraná sobre o desconto do
Imposto de Renda retido na fonte de quem recebeu atrasados de ‘QUINTOS’ no
final deste ano que passou.
Na hora de declarar seu imposto de renda deste ano (2024), não esqueçam de
fazer constar na declaração que os valores recebidos a título de ‘QUINTOS’
atrasados se referem a vários exercícios ou seja, não foram recebidos de renda
originada no ano de 2023, mas sim ‘acumuladamente’ de exercícios anteriores.
Existe na Declaração do IR, um campo específico para se registrar valores
recebidos acumuladamente que é bem o caso.
Se os colegas assim o fizerem, poderão recuperar em torno de 50% do valor
retido.
Em caso de dúvidas, consulte seu ou um contador.

Abraços!
Por Jair do Nascimento

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DESCONTO DO IR RETIDO NA FONTE DE QUEM RECEBEU ATRASADOS DE “QUINTOS” NO FINAL DESTE ANO QUE PASSOU

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