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- Publicado em 13/02/2026
- 15:31
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CNJ ANALISA AMPLIAÇÃO DO TELETRABALHO PARA ASSISTENTES DE MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS
Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa, a partir desta sexta-feira (13), o Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que discute a alteração da Resolução CNJ nº 219/2016 para garantir igualdade no regime de teletrabalho entre assistentes de magistrados do primeiro e do segundo grau.
O processo está em julgamento na 1ª Sessão Virtual do CNJ, realizada até o dia 26 de fevereiro, período em que o Plenário poderá definir a nova regulamentação.
Atualmente, a norma assegura o teletrabalho aos assistentes de magistrados sem a aplicação do limite percentual geral, desde que haja autorização da chefia. No entanto, interpretações administrativas restringiram esse direito apenas aos assistentes do primeiro grau, gerando desigualdade entre servidores que exercem funções equivalentes.
A proposta em análise busca corrigir essa distorção e assegurar tratamento isonômico entre os diferentes graus de jurisdição.
Parecer da Comissão de Eficiência Operacional do CNJ reconhece que o direito ao teletrabalho deve alcançar os assistentes de magistrados do primeiro e do segundo grau, com base em fundamentos como:
- o princípio da isonomia nas condições de trabalho;
- a necessidade de eficiência administrativa;
- a elevada carga de trabalho também no segundo grau;
- a interpretação sistemática da Resolução nº 219/2016.
A proposta em análise prevê a garantia de teletrabalho para servidores que exerçam assessoramento direto a magistrados de 1º e 2º graus, além da possibilidade de adesão independentemente do limite percentual geral e o limite de até dois servidores por gabinete ou unidade nessa condição.
O SINJUSPAR acompanha atentamente a tramitação da matéria.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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