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CJF VOLTA A ANALISAR ADICIONAL DE PENOSIDADE EM SESSÃO VIRTUAL A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA

Terça-feira, 25 de novembro de 2025

O Conselho da Justiça Federal (CJF) volta a analisar, entre esta quarta-feira (26) e sexta-feira (28), o processo que trata da implementação do adicional de penosidade para os servidores da Justiça Federal. A sessão será virtual e contará com a avaliação das listas de unidades judiciárias e subseções encaminhadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O tema retorna à pauta após ter sido adiado na última sessão do Colegiado, em razão do tempo consumido pela apreciação de outro processo. O SINJUSPAR segue acompanhando de perto a tramitação e destaca a relevância da deliberação, que representa um passo fundamental para a efetiva aplicação do benefício aos servidores que atuam em regiões adversas.

A regulamentação do adicional de penosidade, aprovada em maio deste ano, foi uma conquista importante da categoria, prevista no art. 71 da Lei nº 8.112/1990, que estabelece que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.

Até o momento, as listas completas das subseções e unidades indicadas pelos TRFs ainda não foram divulgadas.

O SINJUSPAR reafirma a posição contrária à exclusão das subseções de Umuarama, Cascavel e especialmente Foz do Iguaçu (tríplice fronteira) da lista encaminhada pelo TRF-4, uma vez que essas unidades atingem a mesma pontuação de outras contempladas, como as de Uruguaiana/RS e Santiago/RS. O sindicato também defende a inclusão das subseções de Francisco Beltrão, Pato Branco e Paranaguá, que constavam na primeira listagem de pontuação elaborada pelo Tribunal.

O SINJUSPAR segue vigilante e atuante para que o adicional de penosidade seja implementado de forma justa e isonômica, beneficiando todos os servidores paranaenses que exercem funções em condições de maior dificuldade e risco.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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