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CJF PUBLICA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA PAGAMENTO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE PENOSA PARA SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL

Sexta-feira, 06 de junho de 2025

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou nesta sexta-feira (06), a Resolução CJF nº 954/2025, que regulamenta o pagamento do Adicional de Atividade Penosa para servidores da Justiça Federal de primeiro grau lotados em subseções judiciárias de difícil provimento.A medida, aprovada em sessão administrativa realizada em 20 de maio, representa uma importante conquista para os servidores que atuam em regiões com condições adversas de trabalho, principalmente, aqueles lotados em fronteiras.

O adicional, previsto no artigo 71 da Lei nº 8.112/1990, corresponde a 20% do vencimento básico mensal e será concedido aos servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com a Administração Pública e requisitados, desde que em exercício nas subseções judiciárias de difícil provimento reconhecidas pelos Tribunais Regionais Federais, conforme as Resoluções CNJ nº 557/2024 e CJF nº 953/2025.

De acordo com a Resolução, o pagamento do adicional cessará em casos como falecimento, exoneração, aposentadoria, movimentação para unidade não contemplada, afastamentos não considerados como de efetivo exercício, entre outros. Além disso, a vantagem é devida apenas se o servidor estiver no exercício da função e estar lotado e residir efetivamente na sede da subseção judiciária.

O SINJUSPAR destaca que a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa é uma bandeira histórica de luta do sindicato, em defesa dos servidores que atuam, principalmente, em áreas de fronteira e localidades de difícil acesso, tendo sido inclusive objeto de proposição do SINJUSPAR no 12º Congresso da Fenajufe realizado em Foz do Iguaçu. A conquista é resultado de anos de mobilização e ações junto às instâncias competentes, visando à valorização e ao reconhecimento das condições desafiadoras enfrentadas por esses servidores.

O sindicato continua com o trabalho para que a Justiça Eleitoral também implemente o pagamento do adicional aos seus servidores, buscando assegurar equidade e justiça a todos os trabalhadores do Poder Judiciário que desempenham funções em condições penosas.

Clique Aqui para ler a Resolução 954/25

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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