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ABSORÇÃO DE QUINTOS: SINJUSPAR PROTOCOLA REQUERIMENTO NO CJF EM DEFESA DA AUTONOMIA DO JUDICIÁRIO DIANTE DO TCU

Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

O SINJUSPAR protocolou Requerimento Administrativo junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF) com o objetivo de garantir a prevalência da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário frente às deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU).

No documento, o sindicato solicita a aplicação do entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o TCU não pode reavaliar o mérito de decisões do Plenário do CJF em matérias inseridas em sua competência constitucional. Para o SINJUSPAR, esse tipo de interferência configura ingerência indevida na gestão do Judiciário.

A iniciativa busca assegurar segurança jurídica e igualdade de tratamento aos servidores, especialmente no que se refere ao reconhecimento da impossibilidade de absorção da VPNI de quintos e décimos pela primeira parcela do reajuste remuneratório concedido pela Lei nº 14.523/2023.

Para o sindicato, a medida é fundamental para resguardar direitos adquiridos e evitar prejuízos aos servidores da Justiça Federal, além de reforçar o respeito às instâncias próprias de decisão do Poder Judiciário.

O SINJUSPAR segue com a atuação na defesa dos interesses da categoria, acompanhando o andamento do requerimento e cobrando providências para que o entendimento jurídico consolidado seja devidamente observado.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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