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SINJUSPAR AJUÍZA AÇÃO PARA GARANTIR INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS

Quinta-feira, 05 de março de 2026

O SINJUSPAR ingressou, nesta quinta-feira (05), com ação judicial para assegurar que o Abono de Permanência passe a integrar a base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias dos servidores filiados ao sindicato. A medida busca garantir o cumprimento do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a natureza remuneratória do benefício.

A decisão foi estabelecida no julgamento do Recurso Especial nº 1.993.530 quando o STJ definiu que o Abono de Permanência deve compor o cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. Com isso, o benefício passa a ser considerado parte da remuneração para esses fins.

Embora o direito já tenha sido reconhecido anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), até o momento não houve a implementação administrativa da medida. Diante desse cenário, o SINJUSPAR decidiu ajuizar ação para garantir a inclusão imediata do Abono de Permanência nas bases de cálculo das verbas, além do pagamento das diferenças retroativas devidas aos servidores.

Na ação, o sindicato também pleiteia a aplicação de correção monetária e a incidência de juros sobre os valores não pagos, de modo a assegurar a efetiva reparação financeira aos beneficiários.

O processo recebeu o número 5010750-65.2026.4.04.7000 e foi ajuizado na 1ª Vara Federal de Curitiba.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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