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- Publicado em 03/11/2025
- 17:56
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RELATORES APRESENTAM PARECERES FAVORÁVEIS AOS PLS DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Os Projetos de Lei nº 3084/2025 e 4750/2025, que tratam do Adicional de Qualificação (AQ) e da recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), receberam pareceres favoráveis dos respectivos relatores na Câmara dos Deputados. As matérias estão prontas para votação no Plenário da Câmara que, conforme já noticiado pelo SINJUSPAR, constam na pauta da sessão desta segunda-feira (03), às 18 horas.
O PL 3084/2025, relatado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), propõe a reformulação dos critérios e percentuais do Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 11.416/2006. O relator destacou que a medida valoriza a formação e o aprimoramento contínuo dos servidores, funcionando como instrumento meritocrático de gestão de pessoas. Em seu parecer, Coronel Meira afirmou que o projeto “não se limita a estabelecer um benefício remuneratório, mas cria um instrumento de valorização funcional, que premia o conhecimento técnico efetivamente adquirido e voltado às áreas de interesse do Poder Judiciário”.
O texto foi considerado constitucional, juridicamente adequado e compatível com o orçamento, já que as despesas decorrentes estão previstas nas dotações orçamentárias dos tribunais.
Já o PL 4750/2025, relatado pelo deputado Rafael Prudente (MDB-DF), estabelece reajuste escalonado de 8% ao ano, em três parcelas anuais sucessivas, com vigência a partir de 1º de julho de 2026, 2027 e 2028. Segundo o relator, a medida corrige parte das perdas inflacionárias acumuladas desde 2019, que chegam a mais de 24% até julho de 2025, podendo atingir 31% até meados de 2026.
Em seu voto, Prudente ressaltou que a recomposição “não representa privilégio, mas justiça remuneratória, condição essencial para a manutenção da eficiência e da continuidade da prestação jurisdicional”. O deputado também enfatizou que o Judiciário Federal possui plena capacidade orçamentária para implementar os reajustes de forma responsável e dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regime Fiscal Sustentável (LC 200/2023).
Fique ligado! O SINJUSPAR segue acompanhando de perto a tramitação e a votação dos projetos.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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