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TRF-4 CONFIRMA DEVOLUÇÃO DE VALORES DO PAS REFERENTES AOS ANOS DE 2019 E 2020

Quarta-feira, 29 de outubro de 2025

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região atendeu ao requerimento protocolado pelo SINJUSPAR com a autorização de devolução dos valores pagos pelos servidores da Seção Judiciária do Paraná referentes às mensalidades do Programa de Assistência à Saúde (PAS) nos anos de 2019 e 2020.

Ao contrário do que foi divulgado em 20 de outubro, o TRF-4 atendeu ao requerimento do sindicato apenas para a devolução dos valores pagos nos anos 2019 e 2020, não contemplando os pagamentos ocorridos em 2025.

A Administração reconheceu a existência de disponibilidade financeira e autorizou a devolução “referente às taxas mensais pagas pelos beneficiários do PAS nos anos de 2019 e 2020, por se tratar de decisão discricionária e justificada pela condição superavitária da respectiva rubrica (existência de recursos)”.

O SINJUSPAR também protocolou pedido para a devolução dos valores de 2025, mas a solicitação ainda aguarda resposta do Tribunal. Assim que houver manifestação sobre esse ponto, o sindicato informará os filiados imediatamente.

Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo

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