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- Publicado em 13/10/2025
- 19:04
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SINJUSPAR E INTEROJAF-SUL OBTÊM DECISÃO FAVORÁVEL QUE IMPEDE DEVOLUÇÃO DE VALORES DA VPNI RECEBIDOS PELOS OFICIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Segunda-feira, 13 de outubro de 2025
Os Oficiais da Justiça Federal do Paraná conquistaram uma importante vitória judicial com decisão provisória favorável obtida em Mandado de Segurança impetrado pelo SINJUSPAR e pela Interojaf-Sul. A medida impede o desconto em folha dos valores referentes à VPNI no período de fevereiro de 2023 a maio de 2025, garantindo, de forma preventiva, a manutenção dos valores já recebidos pelos servidores até o julgamento final do processo.
A decisão, proferida pela juíza Alessandra Anginski, da 6ª Vara Federal de Curitiba, reconhece a legitimidade das preocupações apresentadas pelas entidades diante do risco iminente de descontos expressivos nos contracheques dos Oficiais.
Entre fevereiro de 2023 e maio de 2025 os Oficiais de Justiça tiveram os valores referentes à VPNI pagos integralmente, sem a absorção do reajuste. Entretanto, após a decisão do Tribunal de Contas da União que determinou a absorção da primeira parcela do reajuste, a Seção Judiciária do Paraná determinou que a VPNI fosse absorvida e, ainda, iniciou a elaboração dos cálculos para devolução dos valores recebidos no período.
Assim que surgiram os primeiros indícios de cálculos e procedimentos para efetivar os descontos, as diretorias das duas entidades agiram de imediato, impetrando o mandado de segurança preventivo que agora obteve decisão favorável.
“A decisão representa uma importante vitória para os Oficiais de Justiça e para toda a categoria, reconhecendo, de forma clara, que os valores recebidos no período foram percebidos de boa-fé”, explica o advogado do SINJUSPAR, Guilherme Fontoura.
Segundo o diretor Julio Daru, além da via judicial, o SINJUSPAR atua no âmbito administrativo, tendo requerido ao Conselho da Justiça Federal a formulação de nova consulta ao Tribunal de Contas sobre a absorção dos Quintos, “haja vista a alteração de entendimento do mencionado tribunal de contas quanto à matéria, no julgamento de processos de servidores da Câmara e do Senado. Na condição de coordenador jurídico da Fenajufe, solicitei à Assessoria Jurídica da Federação que formulasse pedido nos mesmos termos, já apresentado ao CJF”.
O sindicato seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para assegurar que nenhum Oficial de Justiça sofra prejuízos em decorrência de interpretações retroativas ou equivocadas sobre a VPNI.
Do SINJUSPAR, Caroline P. Colombo
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