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- Publicado em 13/12/2024
VPI DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL – ATUALIZAÇÃO
O que é a VPI? É a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003, no valor fixo de R$ 59,87, para os servidores públicos dos três Poderes da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos. (fonte: Sitraemg)
O que está sendo reivindicado? O pagamento da VPI absorvida na recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) aprovada pela Lei 13.317/2016, no período de 21/07/2016 a 31/12/2018, que corresponde ao tempo de incorporação das oito parcelas à remuneração.(fonte: Sitraemg)
Histórico dos fatos: Em maio deste ano o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito e, após o presidente do Supremo Tribunal Federal determinar o pagamento administrativo aos servidores da Corte com base na decisão obtida pelo SINTRAJUD/SP. O TSE e o CSJT reconheceram o direito e determinaram o pagamento no âmbito da Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho, respectivamente, sem nenhum tipo de restrição. O CJF, ao contrário, decidiu inovar em seu entendimento, solicitando o exame de prescrição antes da realização do pagamento na decisão onde reconhece que a absorção foi indevida. Ocorre que o CJF utilizou como fundamento o Princípio da Autotutela Administrativa para determinar aos Tribunais Regionais Federais que reconheçam a absorção indevida e façam o pagamento, entretanto condicionou à realização de exame de prescrição. Nessa situação (da prescrição) se encontram os servidores da Justiça Federal do Paraná, bem como de outros Estados, como Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Ceará, Pará, Amazonas, Alagoas e outros. Por esse motivo não foi pago até o momento esse direito conquistado.
A luta do SINJUSPAR: Desde o momento em que o CJF avocou a questão restritiva da prescrição, o SINJUSPAR vem atuando incessantemente para que o pagamento da VPI também seja feito aos servidores da Justiça Federal do Paraná, da mesma forma que foi feito aos colegas da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho. O sindicato esteve em Brasília, no mês de Outubro, em audiência com o Secretário-Geral do CJF para tratar do assunto, onde obtivemos a sinalização de que deveríamos buscar junto ao TRF4 o encaminhamento da demanda para que fosse incluída em pauta da sessão do dia 25/11/2024. Em 29/10/2024 o Coordenador-Geral e o Diretor de Formação Sindical reuniram-se com o Presidente do TRF4, Dr. Fernando Quadros, que transmitiu seu entendimento de que o pagamento deveria ser feito a todos os servidores, dentro do princípio da isonomia, e comprometeu-se a fazer o encaminhamento ao CJF. Para surpresa geral, o CJF não pautou o assunto na sessão do dia 25/11. Em conversa com a Fenajufe, o Secretário-Geral informou que não houve tempo hábil e que o tema seria tratado na sessão do dia 09/12/2024. O SINJUSPAR encaminhou requerimento ao CJF e ao TRF4 reforçando a necessidade e a urgência sobre o tema. Para surpresa de todos os sindicatos interessados, a sessão foi transferida para os dias 10 a 12 de dezembro e novamente a VPI não entrou na pauta.
Perspectivas futuras: O SINJUSPAR continua na luta e está tratando a VPI como um tema prioritário, pois entende que é inconcebível que apenas uma parte dos servidores do PJU não tenham esse direito reconhecido. No momento o SINJUSPAR está em contato com a Fenajufe e com os sindicatos dos estados em que os servidores da Justiça Federal também não receberam, objetivando unificar a luta e pressionar o CJF a pautar o tema para a próxima sessão que será realizada em fevereiro de 2025. Nesse ínterim, o SINJUSPAR pretende reunir-se novamente com o Secretário-Geral do CJF e com o Presidente do TRF4.
A Coordenação
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