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- Publicado em 05/12/2024
Pagamento da VPI sai neste mês de dezembro para os servidores do TRE-PR
Informações foram obtidas pelo Sinjuspar.
Em informação anterior, o Tribunal Superior Eleitoral havia informado à Fenajufe, que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores da Justiça Eleitoral ocorreria em janeiro de 2025. A diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou na ocasião que o cálculo dos valores iria observar o disposto na Resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral.
O TSE, assim como o TRE/PR, após requerimento dos sindicatos já havia reconhecido administrativamente o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, que faltava apenas a disponibilidade orçamentária.
A Direção-Geral do TRE/PR, encaminhou, nesta data, o PAD 23125/2024, que trata do assunto, para Secretaria de Gestação de Pessoas – SECGP.
Relembre
A VPI foi um direito dos servidores públicos estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.
Coordenação do SINJUSPAR
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