Skip to content

Portal de Notícias

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEL DO SINJUSPAR – LOTE DE TERRENO SOB N. 04 DA PLANTA ESTEPHANO PAMPUCHE COM ÁREA DE 18.200 M2, MATRÍCULA N. 2309 DO CRI DE ALMIRANTE TAMANDARÉ –PR

Segue edital:

https://sinjuspar.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Edital_-_Concorrencia_Publica_Chacara_reduzido._assinado.pdf

 

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEL DO SINJUSPAR – LOTE DE TERRENO SOB N. 04 DA PLANTA ESTEPHANO PAMPUCHE COM ÁREA DE 18.200 M2, MATRÍCULA N. 2309 DO CRI DE ALMIRANTE TAMANDARÉ –PR

 

O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL E DA JUSTICA ELEITORAL DO ESTADO DO PARANA – SINJUSPAR, entidade sindical, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 23.447.908/0001-43, com sede na Rua 24 de Maio, n.º 3092, Parolin, Curitiba, PR, CEP 80.220-061, torna público o Edital do procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 549, § 6º da CLT para alienação do imóvel abaixo descrito.

  1. DO IMÓVEL E DAS INSTRUÇÕES
    • Imóvel: lote de terreno nº 04 da Planta Estephano Pampuche, em São Venâncio, Almirante Tamandaré/PR, com área de 18.200 m², registrado sob matrícula nº 2309 do CRI de Almirante Tamandaré/PR.
    • Comissão de Licitação: o certame será conduzido por Comissão de Licitação devidamente nomeada pelo SINJUSPAR.
    • Publicação: o Edital ficará disponível no sítio eletrônico oficial do SINJUSPAR https://sinjuspar.org.br/ com publicação no Diário Oficial da União e imprensa diária.
    • Participação: poderão participar pessoas físicas e jurídicas que atendam às exigências deste Edital.
    • Declaração dos Interessados: a apresentação da proposta implica aceitação integral das condições do Edital e do estado do imóvel, assumindo o interessado reponsabilidade por despesas, tributos, regularizações e demais obrigações da aquisição, declarando possuir capacidade para contratação e autorizando o tratamento de dados nos termos da LGPD.
  2. DA PROPOSTA
    • As propostas deverão ser impressas, assinadas e entregues até o dia 12 de junho de 2026, na sede do SINJUSPAR, contendo: (i) identificação completa do licitante; (ii) valor ofertado, em algarismos e por extenso; e (iii) assinatura do licitante ou representante legal.
    • O valor mínimo de venda será de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Será admitido parcelamento em até 15 (quinze) meses, com cláusula resolutiva na Escritura Pública.
  3. DA DOCUMENTAÇÃO
    • São documentos obrigatórios, para apresentação da proposta:

– Pessoas físicas: (i) documento oficial com foto;(ii) CPF e (iii) comprovante de residência;

– Pessoas jurídicas: (i) cartão CNPJ; (ii) contrato social; (iii) certidão simplificada e (iv) documento oficial com foto do sócio ou administrador.

  1. DO PROCEDIMENTO
    • O procedimento observará as seguintes etapas:

1ª Recebimento e análise das propostas com base no maior valor ofertado, verificação documental e registro em ata;

2ª Análise de recursos, julgamento das propostas e declaração do vencedor;

3ª Homologação, publicação do resultado e arquivamento do processo.

  1. DO JULGAMENTO
    • Será declarado vencedor o licitante que apresentar a maior proposta válida, conforme este Edital. O resultado será divulgado no sítio eletrônico do SINJUSPAR.
  2. DOS RECURSOS
    • Caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis da divulgação da decisão em ata, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
      • O recurso deverá ser escrito, assinado pelo representante legal e protocolado na sede do SINJUSPAR ou enviado aoe-mail: contato@sinjuspar.org.br
      • O recurso não terá efeito suspensivo automático, salvo quando houver risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação ou quando constatado relevante fundamento jurídico.
      • Não serão conhecidos recursos intempestivos, sem fundamentação, interpostos em desacordo com o Edital ou apresentados por parte ilegítima.
      • As decisões dos recursos serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do SINJUSPAR.
      • 7. DA ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA
        • Homologado o resultado e adjudicado o objeto ao licitante vencedor, será lavrada Escritura Pública de Compra e Venda com cláusula resolutiva, quando houver parcelamento, em Tabelionato indicado pelo SINJUSPAR correndo por conta do adquirente todas as despesas, tributos, emolumentos, custas registrais, ITBI, taxas, certidões e demais encargos.
        • A posse definitiva será transmitida após: (i) pagamento integral, quando à vista; ou (ii) assinatura da Escritura Pública com cláusula resolutiva, no parcelamento.
        • A propriedade será transferida somente após o registro da Escritura Pública no CRI, conforme art. 1.245 do Código Civil.
        • Em caso de resolução por inadimplemento, o imóvel retornará ao patrimônio do SINJUSPAR, sem indenização por benfeitorias de qualquer natureza.
        • O SINJUSPAR não responderá por evicção, vícios ocultos, divergências de área, limitações administrativas ou restrições da legislação urbanística e ambiental, ressalvadas as hipóteses legais.
        • A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Escritura ou cumprir o Edital implicará perda do direito à aquisição, podendo o SINJUSPAR convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
        • 8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
          • O presente procedimento será regido por este Edital, pela Lei nº 14.133/2021, art. 549, § 6º, da CLT, e demais normas aplicáveis.
          • A participação implica aceitação integral e irretratável deste Edital e documentos complementares.
          • O SINJUSPAR poderá, por razões de interesse, conveniência, oportunidade ou legalidade, revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, mediante decisão fundamentada, sem direito à indenização aos participantes, ressalvadas as hipóteses legais.
          • Tolerâncias quanto ao descumprimento do Edital não constituirão novação, renúncia de direitos ou alteração das condições estabelecidas.
          • Os prazos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia inicial e incluindo-se o final.
          • Em caso de fato superveniente, o SINJUSPAR poderá suspender, adiar ou cancelar o certame, mediante comunicação.
          • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação e pelo Presidente do SINJUSPAR.
          • As comunicações serão publicadas no sítio oficial do SINJUSPAR ou no Diário Oficial da União.
          • Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Edital e da alienação.
          • Integram este Edital, os documentos complementares, esclarecimentos e retificações publicados.

       

      Curitiba, 11 de maio de 2026.

       

      ______________________________________________

      JONAS TOMAS RUPPERT

      Presidente do SINJUSPAR

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!


Comente sobre essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEL DO SINJUSPAR – LOTE DE TERRENO SOB N. 04 DA PLANTA ESTEPHANO PAMPUCHE COM ÁREA DE 18.200 M2, MATRÍCULA N. 2309 DO CRI DE ALMIRANTE TAMANDARÉ –PR

LabCenter Ótica

SINDAFEP

ATIVE Saúde & Bem-Estar

Medaglia Roxo

Banco-Alfa

Estacionamento Nova América

Faculdade Unyleya

Trevi hotel

Ecocursos

Gympass/Wellhub