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- Publicado em 11/05/2026
- 14:55
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEL DO SINJUSPAR – LOTE DE TERRENO SOB N. 04 DA PLANTA ESTEPHANO PAMPUCHE COM ÁREA DE 18.200 M2, MATRÍCULA N. 2309 DO CRI DE ALMIRANTE TAMANDARÉ –PR
Segue edital:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEL DO SINJUSPAR – LOTE DE TERRENO SOB N. 04 DA PLANTA ESTEPHANO PAMPUCHE COM ÁREA DE 18.200 M2, MATRÍCULA N. 2309 DO CRI DE ALMIRANTE TAMANDARÉ –PR
O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL E DA JUSTICA ELEITORAL DO ESTADO DO PARANA – SINJUSPAR, entidade sindical, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 23.447.908/0001-43, com sede na Rua 24 de Maio, n.º 3092, Parolin, Curitiba, PR, CEP 80.220-061, torna público o Edital do procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 549, § 6º da CLT para alienação do imóvel abaixo descrito.
- DO IMÓVEL E DAS INSTRUÇÕES
- Imóvel: lote de terreno nº 04 da Planta Estephano Pampuche, em São Venâncio, Almirante Tamandaré/PR, com área de 18.200 m², registrado sob matrícula nº 2309 do CRI de Almirante Tamandaré/PR.
- Comissão de Licitação: o certame será conduzido por Comissão de Licitação devidamente nomeada pelo SINJUSPAR.
- Publicação: o Edital ficará disponível no sítio eletrônico oficial do SINJUSPAR https://sinjuspar.org.br/ com publicação no Diário Oficial da União e imprensa diária.
- Participação: poderão participar pessoas físicas e jurídicas que atendam às exigências deste Edital.
- Declaração dos Interessados: a apresentação da proposta implica aceitação integral das condições do Edital e do estado do imóvel, assumindo o interessado reponsabilidade por despesas, tributos, regularizações e demais obrigações da aquisição, declarando possuir capacidade para contratação e autorizando o tratamento de dados nos termos da LGPD.
- DA PROPOSTA
- As propostas deverão ser impressas, assinadas e entregues até o dia 12 de junho de 2026, na sede do SINJUSPAR, contendo: (i) identificação completa do licitante; (ii) valor ofertado, em algarismos e por extenso; e (iii) assinatura do licitante ou representante legal.
- O valor mínimo de venda será de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Será admitido parcelamento em até 15 (quinze) meses, com cláusula resolutiva na Escritura Pública.
- DA DOCUMENTAÇÃO
- São documentos obrigatórios, para apresentação da proposta:
– Pessoas físicas: (i) documento oficial com foto;(ii) CPF e (iii) comprovante de residência;
– Pessoas jurídicas: (i) cartão CNPJ; (ii) contrato social; (iii) certidão simplificada e (iv) documento oficial com foto do sócio ou administrador.
- DO PROCEDIMENTO
- O procedimento observará as seguintes etapas:
1ª Recebimento e análise das propostas com base no maior valor ofertado, verificação documental e registro em ata;
2ª Análise de recursos, julgamento das propostas e declaração do vencedor;
3ª Homologação, publicação do resultado e arquivamento do processo.
- DO JULGAMENTO
- Será declarado vencedor o licitante que apresentar a maior proposta válida, conforme este Edital. O resultado será divulgado no sítio eletrônico do SINJUSPAR.
- DOS RECURSOS
- Caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis da divulgação da decisão em ata, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
- O recurso deverá ser escrito, assinado pelo representante legal e protocolado na sede do SINJUSPAR ou enviado aoe-mail: contato@sinjuspar.org.br
- O recurso não terá efeito suspensivo automático, salvo quando houver risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação ou quando constatado relevante fundamento jurídico.
- Não serão conhecidos recursos intempestivos, sem fundamentação, interpostos em desacordo com o Edital ou apresentados por parte ilegítima.
- As decisões dos recursos serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do SINJUSPAR.
- 7. DA ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA
- Homologado o resultado e adjudicado o objeto ao licitante vencedor, será lavrada Escritura Pública de Compra e Venda com cláusula resolutiva, quando houver parcelamento, em Tabelionato indicado pelo SINJUSPAR correndo por conta do adquirente todas as despesas, tributos, emolumentos, custas registrais, ITBI, taxas, certidões e demais encargos.
- A posse definitiva será transmitida após: (i) pagamento integral, quando à vista; ou (ii) assinatura da Escritura Pública com cláusula resolutiva, no parcelamento.
- A propriedade será transferida somente após o registro da Escritura Pública no CRI, conforme art. 1.245 do Código Civil.
- Em caso de resolução por inadimplemento, o imóvel retornará ao patrimônio do SINJUSPAR, sem indenização por benfeitorias de qualquer natureza.
- O SINJUSPAR não responderá por evicção, vícios ocultos, divergências de área, limitações administrativas ou restrições da legislação urbanística e ambiental, ressalvadas as hipóteses legais.
- A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Escritura ou cumprir o Edital implicará perda do direito à aquisição, podendo o SINJUSPAR convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
- 8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O presente procedimento será regido por este Edital, pela Lei nº 14.133/2021, art. 549, § 6º, da CLT, e demais normas aplicáveis.
- A participação implica aceitação integral e irretratável deste Edital e documentos complementares.
- O SINJUSPAR poderá, por razões de interesse, conveniência, oportunidade ou legalidade, revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, mediante decisão fundamentada, sem direito à indenização aos participantes, ressalvadas as hipóteses legais.
- Tolerâncias quanto ao descumprimento do Edital não constituirão novação, renúncia de direitos ou alteração das condições estabelecidas.
- Os prazos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia inicial e incluindo-se o final.
- Em caso de fato superveniente, o SINJUSPAR poderá suspender, adiar ou cancelar o certame, mediante comunicação.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação e pelo Presidente do SINJUSPAR.
- As comunicações serão publicadas no sítio oficial do SINJUSPAR ou no Diário Oficial da União.
- Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Edital e da alienação.
- Integram este Edital, os documentos complementares, esclarecimentos e retificações publicados.
Curitiba, 11 de maio de 2026.
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JONAS TOMAS RUPPERT
Presidente do SINJUSPAR
- Caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis da divulgação da decisão em ata, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
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